Alteração ao Regulamento de Trânsito do Município de Mafra
Âmbito e Objeto
Sinalização e circulação
Peões
Lombas Redutoras de Velocidade
No âmbito do presente regulamento, entende-se por lomba redutora de velocidade (LRV), em conformidade com a definição constante da Nota Técnica sobre a Instalação e Sinalização de LRV, emitida em 2004, pela Direção de Serviços de Trânsito da Direção-Geral de Viação, uma secção elevada da faixa de rodagem construída em toda a largura desta, com caráter não temporário, dimensionada com o objetivo de causar desconforto crescente nos ocupantes dos veículos, durante o seu atravessamento e com o aumento da velocidade, não podendo tal efeito ser significativo para velocidades de valor igual ou inferior ao recomendado.
Impedimentos
As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou perturbem a circulação e que comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes da via pública.
Acessos a propriedades
O acesso de veículos a propriedades confinantes com o arruamento só é permitido pelas bermas ou passeios, desde que não exista local próprio para o efeito.
Avarias
Quando um veículo avariar e não puder prosseguir a sua marcha, deverá o respetivo condutor retirá-lo o mais rápido possível da faixa de rodagem, para local onde não prejudique o trânsito ou para aquele que lhe for indicado por agente de autoridade.
Proibições
Suspensão ou Condicionamento do Trânsito
Velocidade
Sem prejuízo de limites inferiores impostos por sinalização regulamentar que se afigurem necessários, aplicam-se os constantes no Código da Estrada.
Autorizações especiais de circulação
Veículos Especiais
Cargas e Descargas
Lugar reservado ao estacionamento de veículos
Nos parques e zonas de estacionamento podem, mediante sinalização adequada, ser reservados lugares ao estacionamento de veículos afetos ao serviço de determinadas entidades, singulares ou coletivas, ou utilizados no transporte de pessoas com deficiência, mediante licença a conceder para o efeito.
Licenciamento
Condicionalismos
Não são autorizados os lugares mencionados nos termos do artigo 14.º, que pelas suas características, possam impedir a normal circulação do trânsito de veículos e peões ou causar prejuízos a terceiros.
Requerimento
Renovação
O pedido de renovação da licença é efetuado através de modelo a fornecer pela Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias, antes do termo do prazo inicial ou da respetiva renovação.
Dotação e identificação de veículos
Responsabilidade
A atribuição da licença de lugares reservados não constitui o Município em qualquer tipo de responsabilidade perante o titular, designadamente por eventuais furtos, deterioração dos veículos parqueados ou de bens que se encontrem no seu interior.
Campo de aplicação
Duração e condições do estacionamento
Gratuitidade
Fora dos dias e horários estabelecidos no artigo anterior, o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é gratuito e de duração ilimitada.
Título de estacionamento
Condicionamento à utilização
As zonas de estacionamento de duração limitada podem ser afetas exclusivamente mediante sinalização, a determinadas classes ou tipos de veículos, sendo proibido o estacionamento de veículos de classes ou tipos diferentes, bem como de veículos destinados à venda de quaisquer artigos.
Cartão de residente
Características do cartão
Titulares
Documentos
O pedido de emissão do cartão de residente far-se-á através do requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra, acompanhado dos seguintes documentos:
Mudança de domicílio ou de veículo
Furto ou extravio do cartão de residente
Em caso de furto ou extravio do cartão de residente, deve o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua má utilização.
Sinalização das zonas
O início e o fim de zona de estacionamento de duração limitada devem estar devidamente sinalizados, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
Responsabilidade
O pagamento das taxas por ocupação dos lugares de estacionamento de duração limitada, não constitui para o Município qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, não sendo em caso algum responsável por furtos, perdas ou deteriorações dos veículos aí parqueados, ou de pessoas e bens no seu interior.
Campo de aplicação
Em matéria de abandono, bloqueamento, remoção ou depósito de veículos, é aplicável o disposto no Código da Estrada e demais legislação em vigor aplicável.
Estacionamento indevido ou abusivo
Bloqueamento e Remoção
Processamento do bloqueamento e remoção
Notificação após remoção
Presunção de abandono
Reclamação de veículos
Hipoteca
Penhora
Taxas
As taxas devidas pela utilização de lugares reservados, de zonas e parques de estacionamento de duração limitada, são as previstas na Tabela de Taxas, em vigor no Município.
Isenções dos lugares reservados a veículos
Isenções de estacionamento de duração limitada
Estão isentos do pagamento da taxa:
Taxas bloqueamento, remoção e depósito
Alterações
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente regulamento incumbe à Policia Municipal, sem prejuízo das competências atribuídas por lei nesta matéria às autoridades policiais, devendo o utente obedecer às ordens legítimas destas entidades.
Contraordenações rodoviárias
Omissões
Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código da Estrada e demais legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicitação nos termos legais.
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