- 1 -Poderão ter direito a cartão de residente as pessoas singulares que residam em fogos situados dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada, desde que:
- a)Se trate de habitação permanente correspondente ao domicílio fiscal;
- b)O imóvel não disponha de parqueamento/garagem;
- c)Sejam proprietários, adquirentes com reserva de propriedade ou locatários em regime de locação financeira de um veículo automóvel;
- d)Tenham o direito de utilização ou a posse de um veículo automóvel.
- 2 -Os titulares são responsáveis pela correta utilização do cartão de residente, sob pena do mesmo ser cassado.
Artigo 28.º — Titulares
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019