- 1 -Consideram-se veículos abandonados e adquiridos por ocupação pelo Município de Mafra, os veículos que não forem reclamados dentro dos prazos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior.
- 2 -O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo proprietário.
Artigo 39.º — Presunção de abandono
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019