A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente regulamento incumbe à Policia Municipal, sem prejuízo das competências atribuídas por lei nesta matéria às autoridades policiais, devendo o utente obedecer às ordens legítimas destas entidades.
Artigo 48.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019