- 1 -A atribuição do kit é efetuada presencialmente, diante do progenitor requerente, estando dependente do nascimento da criança e da aprovação, nos termos dos números seguintes.
- 2 -A candidatura deverá ser apresentada até que a criança perfaça 1 mês de idade.
- 3 -A atribuição do apoio é efetuada por cada criança.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, a atribuição está, ainda, dependente da inexistência de dívidas dos requerentes à Autoridade Tributária e Aduaneira e ao Instituto da Segurança Social.
Artigo 5.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020