Regulamento do programa Beato desde o Primeiro Dia
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea i), do n.º 2, do artigo 7.º, da alínea f), do n.º, artigo 9.º e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, todos constantes do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento vem regular o acesso ao programa "Beato desde o primeiro dia", que se aplica a todos os recenseados na Freguesia do Beato, sendo composto por um apoio em espécie.
Beneficiários
Conteúdo do kit
Condições de atribuição
Instrução das candidaturas
Proteção de Dados Pessoais
Decisão
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 30 de março de 2020.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato de 26 de junho 2020.
15 de julho de 2020. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
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