- 1 -O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP-Lisboa nomeará um júri cuja constituição inclui o Diretor de cada área de ensino ou Coordenador de curso e um docente de cada área.
- 2 -O presidente do júri é nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP-Lisboa, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
- 4 -Ao júri compete:
- a)Organizar e zelar pela realização e classificação das provas;
- b)Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação;
- c)Assegurar, em termos gerais, o bom funcionamento deste concurso e o cumprimento das regras estabelecidas para o efeito;
- d)Elaborar no formulário da entrevista a fundamentação da decisão tomada no âmbito desta, a anexar ao processo do candidato.
Artigo 10.º — Composição e funções do Júri
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021