- 1 -A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
- 2 -A seriação dos candidatos consta do Edital a que se refere o artigo 4.º
Artigo 12.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 27/07/2021
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