- 1 -As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente na cedência de equipamentos móveis, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da Câmara Municipal para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitos aos mesmos requisitos e critérios fixados para os apoios financeiros.
- 2 -Na atribuição de apoios não financeiros deve privilegiar-se na sua efetivação aqueles em que não seja necessária a aquisição ou locação de bens ou serviços para aquele efeito específico por parte da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Requisitos da atribuição
Vigente desde: 25/07/2022
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