Regulamento para Concessão de Apoios ao Associativismo no Município de Terras de Bouro
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente existentes, sem fins lucrativos, designadamente associações, fundações, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social, entidades desportivas, singulares ou coletivas, ou outras entidades que prossigam fins de interesse público municipal.
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de manifesto interesse municipal, designadamente no âmbito ambiental, cultural, cooperação internacional, desportivo, direitos humanos e cidadania, educativo e formação, recreativo, solidariedade e intervenção social e juventude.
Apoio financeiro e não financeiro
Requisitos para a atribuição
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Instrução dos pedidos
Critérios de seleção
Avaliação do pedido de atribuição
Formas e fases de financiamento
Requisitos da atribuição
Cálculo
Avaliação da aplicação dos apoios
Auditorias
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os projetos ou atividades apoiados no âmbito do mesmo, podem ser submetidos a auditorias, devendo os beneficiários disponibilizar de toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Revisão
O contrato celebrado entre as partes pode ser objeto de revisão por comum acordo, quando se mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Incumprimento, rescisão e sanções
Meios de comunicação e publicitação
Objeto
Para efeitos de aplicação do presente Título, consideram-se associações/instituições ou coletividades, aquelas que se encontrem legalmente constituídas, com os órgãos sociais regularmente eleitos e em efetividade de funções.
Âmbito
O presente Título aplica-se a todas as associações/instituições e coletividades do concelho de Terras de Bouro que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Direitos
As associações e coletividades têm direito a transporte que possibilite a sua participação em eventos de promoção e dinamização do concelho de Terras de Bouro.
Deveres
Aquando das representações apoiadas pela Câmara Municipal, as associações e coletividades estão vinculados ao cumprimento do seguinte:
Confirmação
A atribuição do apoio carece de confirmação escrita da parte dos serviços respetivos da Câmara Municipal.
Encargos financeiros
A Câmara Municipal suportará os encargos financeiros com o transporte de ida e volta, apenas em dias úteis, e em situações que não impliquem custos com trabalho extraordinário por parte dos trabalhadores da Câmara Municipal.
Delegação de competência
Legislação subsidiária
Norma Revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação pela forma legalmente prevista.
315511421