O presente Título aplica-se a todas as associações/instituições e coletividades do concelho de Terras de Bouro que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Inscrição na Base para Atribuição de Apoios;
- b)Constituição legal, com os órgãos sociais regularmente eleitos e em efetividade de funções;
- c)Sede social no concelho ou, não a possuindo no concelho, promovam atividades de reconhecido interesse municipal;
- d)Situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Câmara Municipal, e a dívidas por contribuições para a Segurança Social em Portugal.