- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados todos os regulamentos municipais que regulavam estas matérias.
- 2 -Todas as referências às normas legais ora revogadas entendem-se feitas para as correspondentes normas do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022