- 1 -São admissíveis a concurso as candidaturas que sejam recebidas dentro do prazo, com os formulários devida e completamente preenchidos, submetidos e acompanhados pelos documentos exigidos, não havendo admissão condicional decorrente de falhas de instrução da candidatura, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º
- 2 -Até à decisão final sobre o concurso em causa, um projeto enquadrado como primeira obra ou novíssimo, pode perder essa qualidade, por decisão do Conselho Diretivo do ICA, sempre que um facto superveniente venha justificar essa alteração.
- 3 -No apoio à produção de documentários cinematográficos e de documentários audiovisuais e multimédia, não se considera início de rodagem a captação de imagens anterior à data de entrega da candidatura que constitua trabalhos preparatórios.
- 4 -Quando o mesmo projeto é candidato à produção audiovisual e à produção cinematográfica, não pode iniciar a rodagem até à data de entrega da candidatura para o segundo apoio.
- 5 -Apenas são admissíveis candidaturas para adaptação de obra cinematográfica a série de televisão ou o inverso se, verificando-se o impedimento relativo ao início de rodagem, previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua versão atual, o projeto a concurso previr nova fase de rodagem, desconsiderando-se a rodagem efetuada para a produção da obra a adaptar.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua versão atual, só é admissível um projeto por realizador, sendo admitida a concurso, caso sejam apresentadas mais do que uma candidatura com o mesmo realizador, a primeira, por ordem de receção, desde que satisfaça os requisitos de admissibilidade.
- 7 -O ato de admissão da candidatura pode ser anulado até à decisão de atribuição de apoio se, por facto superveniente, se verificar a existência de um limite à acumulação de apoios nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua versão atual.
Artigo 8.º — Admissão das candidaturas
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023