Os agregados familiares apoiados comprometem-se a colaborar com o Serviço de Ação Social e Saúde do Município de Bragança, nas várias iniciativas e propostas de acompanhamento e encaminhamento social.
Artigo 18.º — Acompanhamento social
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024