Aprova o Regulamento do Fundo Municipal de Apoio ao Arrendamento para Habitação do Município de Bragança (2.ª alteração).
Lei habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 147.º do Novo Código do Procedimento Administrativo e nas alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, e alíneas k), e v), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugados com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define as condições de atribuição de um subsídio ao arrendamento para habitação destinada a residência permanente, aos estratos sociais desfavorecidos, quando não seja possível garantir resposta através do arrendamento apoiado.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Dotação do Fundo
A dotação do Fundo Municipal de Apoio ao Arrendamento para Habitação é fixada anualmente pela Câmara Municipal de Bragança.
Natureza do apoio
Condições de acesso
São condições de acesso ao apoio ao arrendamento, cumulativamente:
Formalização da candidatura
Comissão
Exclusão de candidaturas
São excluídas as candidaturas:
Cálculo do subsídio de renda
R = ((RF − D)/12N)
em que:
R = rendimento médio mensal do agregado familiar;
RF = rendimento anual do agregado familiar;
D = despesas fixas anuais do agregado familiar;
N = número de elementos do agregado familiar.
Ordenação das candidaturas
A ordenação das candidaturas é efetuada atendendo ao rendimento familiar médio mais baixo, sendo que, em caso de igualdade, o desempate será decidido atendendo, e por ordem decrescente, ao número de dependentes portadores de deficiência e ao número de dependentes menores de idade.
Relatório de análise
Concluída a instrução, a Comissão elabora e submete a decisão relatório de análise das candidaturas com as seguintes listas:
Decisão do procedimento
Pagamento
Fiscalização
Suspensão e cessação do apoio
Transmissão do arrendamento
Acompanhamento social
Os agregados familiares apoiados comprometem-se a colaborar com o Serviço de Ação Social e Saúde do Município de Bragança, nas várias iniciativas e propostas de acompanhamento e encaminhamento social.
Contrato de financiamento ao arrendamento
Omissões
As dúvidas, interpretações e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e no site institucional do Município de Bragança.
5 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Almendra Xavier.
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