Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Agregado familiar - conjunto de pessoas constituído pelo arrendatário e as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum na habitação arrendada:
- i)Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos e os seus dependentes e ascendentes;
- ii)Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
- iii)Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
- iv)Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- v)Adotados e tutelados pelo requerente ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;
- b)Deficiente - pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- c)Dependente - elemento do agregado familiar que seja menor ou, tendo até 24 anos e frequente estabelecimento de ensino, não auferindo rendimento mensal bruto superior ao indexante dos apoios sociais;
- d)Despesas fixas anuais do agregado familiar - todas as despesas suportadas pelo agregado familiar necessárias à formação escolar, com limite de mil euros mensais, os encargos anuais com a habitação declarados em sede de IRS/IRC, até ao limite máximo de 30 % do rendimento familiar bruto anual, e os encargos com a saúde declarados em sede de IRS/IRC;
- e)Rendimento anual do agregado familiar - soma dos seguintes rendimentos líquidos do último ano disponível correspondentes a todos os elementos que integram o agregado familiar:
- i)Rendimentos de trabalho dependente;
- ii)Rendimentos de trabalho independente;
- iii)Rendimento de atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias;
- iv)Rendimentos de capitais;
- v)Rendimentos prediais, incluindo o montante correspondente a 5 % do valor patrimonial tributário dos imóveis de que sejam proprietários qualquer um dos elementos do agregado familiar do último ano disponível;
- vi)Incrementos patrimoniais;
- vii)Rendimentos de pensões;
- viii)Prestações sociais.
- f)Rendimento médio mensal do agregado familiar - o que resulta da divisão do rendimento anual do agregado familiar, subtraído das despesas fixas anuais do agregado familiar, por doze meses e pelo número de elementos que o integram.