Alteração ao Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos primeiros ciclos de estudos.
Âmbito de aplicação
Este regulamento aplica-se a todos os primeiros ciclos de estudos da Universidade do Porto, estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer os regulamentos específicos, a aprovar pelo Reitor, conforme definido no artigo 9.º
Curso de licenciatura
Direção e coordenação do curso de licenciatura
Acesso e Ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado
O acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado são regulados por diplomas próprios, nomeadamente pelas normas legais aplicáveis ao acesso e ingresso no concurso nacional de acesso ao ensino superior, dos regimes geral e especiais, bem como dos concursos especiais.
Concessão do grau de licenciado
Classificação final
Titulação do grau de licenciado
Regulamento de cada curso de licenciatura
Cada ciclo de estudos terá o seu próprio regulamento, aprovado pelo Reitor sob proposta do(s) órgão(s) competente(s) da faculdade, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos, do qual devem constar ainda:
Organização do plano de estudos
Todos os planos de estudo dos primeiros ciclos de estudos devem incluir:
Outros diplomas
Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudo subsequentes
Propinas
A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido na legislação aplicável.
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 68/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior regulamento geral dos primeiros ciclos da U.Porto e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se desde logo aos atos académicos relativos ao ano letivo 2018/2019.
2 de outubro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
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