Cada ciclo de estudos terá o seu próprio regulamento, aprovado pelo Reitor sob proposta do(s) órgão(s) competente(s) da faculdade, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos, do qual devem constar ainda:
- a)Condições específicas de ingresso;
- b)Condições de funcionamento;
- c)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos;
- d)Processo de creditação;
- e)Regime geral de avaliação de conhecimentos;
- f)Regime de precedências;
- g)Regime de prescrição do direito à inscrição, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Procedimentos para o cálculo da classificação final, tendo em conta o definido no n.º 2 do artigo 7.º;
- i)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.