- 1 -O procedimento de seleção para a atribuição dos espaços de venda no Mercado Municipal, deve em conformidade com o RJACSR, assegurar a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e ser efetuado de forma imparcial e transparente.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível.
- 3 -A atribuição de espaços de venda no Mercado Municipal é efetuada pelo prazo determinado no edital que publicita o procedimento de seleção e mantém-se na titularidade do operador económico que exerce a atividade de comércio a retalho ou de prestação de serviços, enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
Artigo 13.º — Condições de admissão dos operadores económicos
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019