Regulamento do Mercado Municipal de Sardoal
Lei habilitante
O Regulamento Interno do Mercado Municipal do Concelho de Sardoal é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR, no artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda no Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras relativas à organização, funcionamento, disciplina, limpeza, segurança interior e fiscalização do Mercado Municipal de Sardoal, doravante designado apenas por Mercado Municipal, cuja gestão se encontra cometida à Câmara Municipal de Sardoal, através do seu órgão executivo, e a quem competirá promover o cumprimento integral deste diploma regulamentar, exercendo, através dos seus serviços municipais os poderes de gestão, direção, administração e fiscalização.
Âmbito de aplicação
Competências
Compete à Câmara Municipal de Sardoal assegurar a gestão do Mercado Municipal, bem como exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente:
Objetivos
Exercício de atividade no Mercado Municipal
Proibições no exercício das atividades
No exercício das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços no Mercado Municipal é proibido aos titulares do direito de ocupação de espaços de venda:
Lugares/espaços de Venda
Serviços e/ou produtos comercializáveis no Mercado Municipal
Horário de Funcionamento
Condicionantes dos lugares/espaços de venda
Afixação de preços
A afixação dos preços de venda ao consumidor devem obedecer ao estatuído nas disposições legais aplicáveis em vigor.
Condições de admissão dos operadores económicos
Procedimentos de seleção
Início da Atividade
Mudança de atividade
Extinção e suspensão do direito de ocupação
Caducidade
Renúncia
Natureza da ocupação dos lugares/espaços de venda
Atribuição diária ou ocasional de bancas
Atribuição efetiva
Procedimento para ocupação efetiva
Operadores do Mercado Municipal
Podem operar no Mercado Municipal, como vendedores e prestadores de serviços:
Documentos
O requerimento referido no n.º 1 do artigo 23.º, à exceção dos produtores locais, terá que ser acompanhada pelos seguintes documentos:
Taxas
Direitos dos titulares de venda
Os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda beneficiam dos seguintes direitos:
Obrigações dos titulares de venda
Responsabilidade
Os titulares do direito de ocupação do espaço de venda no Mercado Municipal são responsáveis pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores, bem como pela subscrição de seguros de responsabilidade civil, quando obrigatórios por lei, de acordo com a atividade desenvolvida.
Obrigações do Município
Constituem obrigações da Câmara Municipal de Sardoal:
Utilização das partes comuns
Regras de utilização dos espaços de venda
Organização do Mercado Municipal
O Mercado Municipal deve:
Fiscalização
Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras entidades administrativas e policiais, bem como das competências atribuídas por diplomas legais específicos, a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento compete aos Serviços da Câmara Municipal de Sardoal.
Contraordenações
Sem prejuízo do estabelecido nas disposições legais aplicáveis, designadamente as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, constitui contraordenação a violação do disposto no presente regulamento, nomeadamente:
Coimas
Sanções acessórias
Em função da gravidade e da reiteração das contraordenações previstas no artigo anterior, bem como da culpa do agente, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
Taxas
As taxas referidas no presente Regulamento são as previstas na Tabela Geral de Taxas e Preços do Município de Sardoal, em vigor.
Delegação e subdelegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores.
Dúvidas e Omissões
As falhas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, ou em caso de delegação de competências, pelos Vereadores, respetivamente, de acordo com as regras definidas na legislação em vigor na matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
312494756