O requerimento referido no n.º 1 do artigo 23.º, à exceção dos produtores locais, terá que ser acompanhada pelos seguintes documentos:
- a)Cópia do número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva;
- b)Cópia de declaração de início de atividade;
- c)Comprovativo de Inscrição na DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas (caso se aplique).