- 1 -O regulamento em apreço aplica-se a todos os utilizadores do Mercado Municipal, designadamente aos titulares dos lugares de venda e ao público utente em geral.
- 2 -O presente regulamento estabelece o regime e normas de funcionamento aplicável ao Mercado Municipal e destina-se ao comércio, divulgação e promoção da produção, principalmente da produção local deste Concelho, através de circuitos curtos de comercialização.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2019