Constituem obrigações da Câmara Municipal de Sardoal:
- a)Assegurar a conservação dos edifícios nas suas partes estruturais e exteriores;
- b)Assegurar a fiscalização e inspeção sanitária através da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, dos espaços do Mercado, para além de estruturas, equipamentos e produtos alimentares neles comercializados;
- c)Assegurar a fiscalização do funcionamento do Mercado Municipal e o cumprimento do disposto na legislação em vigor e no presente Regulamento;
- d)Assegurar o pessoal necessário à fiscalização, funcionamento e limpeza do Mercado Municipal;
- e)Aplicar as sanções previstas neste Regulamento, sem prejuízo da faculdade de delegação no seu Presidente ou de subdelegação nos Vereadores;
- f)Assegurar a conservação, higienização, limpeza e implementação de medidas de prevenção e eliminação de pragas no Mercado Municipal.
- g)Garantir as condições de segurança, nomeadamente ao nível da proteção contra incêndios, assim como à salvaguarda de mecanismos de resposta em situações de emergência ou outras situações urgentes de evacuação.
- h)Acautelar as necessidades de estacionamento nas proximidades do mercado, bem como, garantir as condições de acessibilidade e de parqueamento a pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência.
- i)Assegurar as condições adequadas à comercialização de géneros alimentícios, pugnando pela otimização das condições de higiene e segurança alimentar.