As falhas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, ou em caso de delegação de competências, pelos Vereadores, respetivamente, de acordo com as regras definidas na legislação em vigor na matéria.
Artigo 40.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019