- 1 -A DRH, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, tem atribuições no domínio da gestão dos recursos humanos.
- 2 -À DRH compete-lhe participar na definição da estratégia de Recursos Humanos da Reitoria e SASNOVA e assegurar a respetiva implementação, nomeadamente no que respeita às suas políticas de contratação, retenção, desenvolvimento e progressão nas carreiras.
- 3 -A DRH compreende a Unidade de Gestão de Pessoal (UGP), a Unidade de Remunerações e Reportes (URR) e o Núcleo de Expediente e Arquivo (NEA).
Artigo 12.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 26/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2020