- 1 -A RNOVA desenvolve a sua atividade através de Serviços, Direções de Serviços, Divisões, Unidades, Núcleos, e Gabinetes, cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente Regulamento.
- 2 -A atividade da RNOVA é ainda desenvolvida através de Centros de Competências, Plataformas interdisciplinares e Programas transversais, cujas atribuições são definidas em regulamento autónomo.
Artigo 3.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020