- 1 -Os serviços são organizados por áreas de atividade que, pela sua função de natureza transversal, técnica, científica ou outra, necessitem de funcionar na dependência de titulares de cargos de direção superior de terceiro grau ou direção intermédia de primeiro grau, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
- 2 -Os serviços podem ser desagregados em divisões, núcleos ou unidades.
- 3 -As direções de serviços podem ser desagregadas em divisões, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de segundo grau, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
- 4 -Podem existir unidades independentes de serviços quando a sua especificidade ou área funcional o justifique, pela sua função da natureza técnica, científica ou outra, podendo funcionar na dependência de titulares de direção intermédia de segundo ou terceiro grau, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
- 5 -As unidades podem ser desagregadas em núcleos, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de quarto grau, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
- 6 -Os gabinetes são estruturas de apoio técnico direto ou indireto aos Órgãos de Governo da Universidade, e funcionam na dependência do Reitor, da Equipa Reitoral, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por despacho reitoral, ou do Administrador.
- 7 -Os Centros de competências, Plataformas interdisciplinares e Programas transversais, são unidades de missão, flexíveis, normalmente de cariz transversal, que visam concretizar as prioridades estratégicas constantes do Plano Estratégico em vigor.
Artigo 4.º — Modelo orgânico
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020