- 1 -A Divisão de Auditoria e Controlo Interno (DACI) exerce as suas atribuições na área do controlo e auditoria interna da NOVA, competindo-lhe:
- a)Desenvolver ações de auditoria de acordo com plano anual de auditorias aprovado pelo Conselho de Gestão;
- b)Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, identificando as situações de falta de consistência e conformidade na aplicação de procedimentos administrativos, em sede de auditoria;
- c)Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades do serviço, detetando e caracterizando os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos, em sede de trabalhos de auditoria;
- d)Propor melhorias relativas aos processos de gestão de risco, governação e controlo;
- e)Reportar exposições significativas ao risco, nomeadamente risco de fraude;
- f)Elaborar relatórios e propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorreções detetadas;
- g)Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios de todas as entidades constitutivas da Universidade;
- h)Propor o plano anual de auditoria interna utilizando uma metodologia baseada no risco, e implementar o plano aprovado;
- i)Elaborar o relatório das atividades de auditoria interna e reportar anualmente ao Conselho de Gestão.
- 2 -A DACI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, na dependência hierárquica do Administrador da Universidade.
Artigo 45.º — Divisão de Auditoria e Controlo Interno
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020