- 1 -A Unidade de Apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral (UAR), coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce a sua ação na dependência direta do Reitor.
- 2 -A UAR compreende dois Núcleos: Secretariado e Motoristas, cada um deles coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau.
- 3 -Ao Núcleo de Secretariado compete:
- a)Assegurar os serviços de apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral;
- b)Prestar o apoio técnico à elaboração de documentos e informações e preparação das reuniões da Equipa Reitoral;
- c)Apoiar o Reitor na elaboração e distribuição de documentação relativa às reuniões dos órgãos de governo ou consultivos da Universidade, bem como acompanhar a execução das deliberações, em conjugação com o Administrador;
- 4 -Ao Núcleo de Motoristas compete:
- a)Coordenar e assegurar as deslocações em serviço do Reitor e da Equipa Reitoral e, mediante autorização do Reitor, de outros elementos da Universidade;
- b)Assegurar a recolha e entrega de expediente diverso, sempre que solicitado pelo Reitor, por um membro da Equipa Reitoral ou pelo Administrador;
- c)Apoiar tecnicamente na escolha e na negociação da aquisição ou aluguer de viaturas da Universidade, tendo em vista nomeadamente os consumos e a sustentabilidade ambiental;
- d)Fazer o controlo do combustível consumido e respetiva faturação;
- e)Realizar os procedimentos necessários relativos à circulação e manutenção das viaturas da Universidade.
Artigo 46.º — Unidade de Apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020