- 1 -Os candidatos serão selecionados segundo os critérios afixados em edital.
- 2 -A seleção e seriação dos candidatos é validada pelo júri de seleção. Este júri é nomeado pelo CD, sob proposta do coordenador do curso e parecer do Conselho Técnico-Científico (CTC), de acordo com as condições e critérios aprovados e afixados em edital;
- 3 -Findo o processo de seleção e classificação pelo júri, o secretariado do ensino pós-graduado elabora a lista ordenada de candidatos (colocados, não colocados e excluídos) e respetiva classificação final;
- 4 -A lista ordenada de candidatos, a que se refere o número anterior, está sujeita a homologação pelo Presidente da ESSCVP-Lisboa;
- 5 -Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentada reclamação ao coordenador do curso;
- 6 -Caso algum candidato colocado desista expressamente da matrícula e inscrição ou não realize as mesmas nos prazos estabelecidos, o secretariado do ensino pós-graduado, no dia útil imediato ao do fim do prazo de matrícula e de inscrição, notificará, por correio eletrónico, o candidato seguinte na lista ordenada, até se esgotarem as vagas ou os candidatos.
Artigo 11.º — Critérios de seleção, classificação e ordenação dos candidatos
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021