- 1 -Os candidatos notificados nos termos do artigo 11.º, ponto 6, terão um prazo improrrogável de dois dias úteis, após o envio da notificação, para procederem à matrícula e inscrição;
- 2 -Findo o prazo fica sujeito a taxas de atos fora de prazo.
- 3 -Serão aceites requerimentos de admissão à matrícula e inscrição no segundo ciclo de estudos, após o início do ano letivo se, cumulativamente:
- a)Subsistirem vagas não preenchidas, depois de colocados todos os candidatos suplentes admitidos a concurso aberto, previsto no artigo 8.º;
- b)O requerente reunir os requisitos de acesso, previstos no artigo 4.º
- 4 -A inscrição em unidades curriculares que integrem períodos de ensino clínico ou de práticas em contexto real, que exijam a prestação de cuidados de enfermagem, carece da prévia apresentação da cédula profissional de enfermeiro atualizada;
- 5 -Pela matrícula, inscrição e frequência do curso são aplicados os emolumentos definidos no Regulamento de emolumentos, taxas e propinas.
Artigo 12.º — Matrícula dos candidatos
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021