Compete à coordenação do segundo ciclo de estudos:
- a)Monitorizar o processo de seleção dos candidatos;
- b)Assegurar a gestão corrente dos cursos;
- c)Promover a coordenação entre as unidades curriculares e seminários, estágios e outras atividades do curso;
- d)Elaborar o regulamento do curso;
- e)Elaborar o calendário e o horário do curso;
- f)Aprovar os critérios de avaliação;
- g)Organizar o calendário de exames;
- h)Registar as classificações das unidades curriculares/áreas temáticas;
- i)Incentivar atividades complementares e de intercâmbio com instituições similares do mesmo domínio científico;
- j)Acompanhar o desenvolvimento do curso e, a partir da experiência, propor eventuais correções, em edições futuras, ao plano de estudos, ao elenco de unidades curriculares ou à estrutura curricular;
- k)Elaborar proposta fundamentada para indigitação, pelo CTC, dos professores orientadores dos trabalhos de projeto/dissertação/relatórios de estágio, tendo em conta os pareceres destes sobre a viabilidade dos temas respetivos e informação sobre a sua disponibilidade;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou delegadas pelo CTC.