- 1 -O coordenador do curso será um professor coordenador ou adjunto, com o grau académico de doutor ou com título de especialista em enfermagem, nomeado pelo CTC da ESSCVP-Lisboa.
- 2 -Compete ao Coordenador do Curso:
- a)Assegurar o cumprimento das orientações e das normas definidas pelos órgãos de gestão da ESSCVP-Lisboa, para o funcionamento dos cursos;
- b)Assegurar a gestão educativa quotidiana do curso;
- c)Promover, em colaboração com outros órgãos de gestão da Escola, uma organização e gestão integrada de recursos educativos;
- d)Promover a informação, a reflexão e a discussão sobre as principais problemáticas do curso e dos seus profissionais nas estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico e nos órgãos de gestão da ESSCVP-Lisboa;
- e)Promover, em colaboração com as outras estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico e com os diferentes órgãos de gestão da Escola, a avaliação do curso e respetivo relatório.
- 3 -Compete ainda ao coordenador do curso:
- a)Representar a coordenação do curso;
- b)Presidir às discussões públicas ou delegar em caso de impossibilidade;
- c)Coordenar os respetivos trabalhos e presidir às reuniões;
- d)Despachar os assuntos correntes.
Artigo 25.º — Competências do coordenador do curso
Vigente desde: 27/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2021