- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2021/2022, após aprovação pelo CD, com publicitação na página da internet da ESSCVP-Lisboa, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República;
- 2 -As dúvidas e casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos de acordo com a legislação vigente mediante despacho do presidente da ESSCVP-Lisboa, ouvidos o CTC e/ou CP da ESSCVP-Lisboa, se assim se adequar.
314413686
Artigo 26.º — Disposições Finais
Vigente desde: 27/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2021