1 - A apreciação de todos os pedidos de atribuição ao apoio à reabilitação de habitação é feita de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de classificação (Anexo I), observando as seguintes variáveis:
a) Escalões de rendimento per capita em função do IAS;
b) Motivo do pedido de reabilitação do imóvel;
b) Tipo de família;
c) Constituição do agregado familiar;
d) Elementos com deficiência ou doença crónica comprovada.
2 - A classificação final resultará da soma das classificações apuradas para cada uma das diferentes variáveis.
3 - Consideram-se como prioritárias as candidaturas cuja classificação final seja superior a 20, numa pontuação de 10 a 40 pontos.
4 - Caso as candidaturas obtenham a mesma classificação final, o desempate será decidido tendo em conta os seguintes critérios:
a) Análise dos elementos complementares do processo constantes no artigo 10.º;
b) Ponderação do valor orçamentado para a reabilitação pretendida.