Primeira alteração ao Regulamento para o Programa Municipal de Apoio à Recuperação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Concelho da Ribeira Brava.
Alterações, Aditamentos e Revogações ao Regulamento para o Programa Municipal de Apoio à Recuperação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Concelho da Ribeira Brava
1 - No artigo 6.º é alterada a redação da alínea a) e e) do n.º 1, n.º 2 e n.º 3. São revogadas as alíneas c) e d) do n.º 1.
2 - No artigo 7.º é alterada a redação do n.º 1 alínea d) e do n.º 3.
3 - No artigo 8.º é alterada a redação do n.º 4 e renumerado o n.º 3 para o n.º 2 do artigo 10.º
4 - No artigo 9.º é alterada a redação do n.º 1 e revogadas as alíneas a), b), c) e d).
5 - No artigo 10.º são revogadas as alíneas f), g) e h) do n.º 1.2, são alteradas as redações das alíneas c) e d) do n.º 1.2 e ainda são aditados os números 2, 2.1, 2.2.
6 - No artigo 13.º, é alterada a alínea b), do n. º1 e aditado o n.º 4.
7 - No artigo 14.º, é alterada a redação do n.º 3.
8 - É alterada a redação do artigo 15.º
9 - É aditado o artigo 15.º-A.
10 - Alteração do Anexo I (artigo 11.º)
Deste modo, os artigos supracitados do Regulamento para o Programa Municipal de Apoio à Recuperação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
a) Atribuição de subsídio, de caráter pontual e transitório a fundo perdido, para adquirir materiais e/ou proceder às intervenções necessárias à consecução dos fins previstos neste Regulamento;
b) [...]
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) Isenções ou reduções de taxas em conformidade com o Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava.
2 - O montante máximo do apoio é de 7.500,00 € (IVA incluído), sendo atribuído em função do escalão de rendimentos, de acordo com o quadro seguinte:
Rendimento mensal per Capita
Montante máximo do apoio
Até 100 % IAS
€ 7 500,00
Até 125 % IAS
€ 5 000,00
3 - Excecionalmente, a Câmara Municipal poderá apoiar com um montante superior a 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) incluindo IVA por obra, caso se verifique a necessidade de apoio perante o avançado estado de degradação da habitação e comprovadas carências habitacionais acentuadas.
4 - [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Cessação, devolução do apoio e penalizações
Afetação do apoio e destino do imóvel
1 - A habitação intervencionada destina-se a habitação permanente do candidato e respetivo agregado familiar.
2 - A utilização da habitação para fim diferente do previsto no número anterior ou a sua alienação antes de decorrido o prazo de 5 anos sobre a data da concessão do apoio implica a restituição imediata, ao Município, do valor do apoio recebido.
3 - Excetuam-se do disposto no número anterior, situações decorrentes de transmissão mortis causa.
ANEXO I
Matriz de classificação (anexo ao artigo 11.º)
N.º
Variáveis
Categorias
Pontos
Coeficiente
Classificação - (Pontos x Coeficiente)
1
Escalões de rendimento per capita em função do IAS
[0 % - 25 %[
2,5
4
[25 % - 50 %[
2
[50 % - 75 %[
1,5
[75 % - 100 %[
1
[100 % - 125 %]
0,5
Superior a 125 %
0
2
Motivo do pedido de reabilitação do imóvel
Segurança e Salubridade
3
3,5
Limitações de mobilidade
2
Outros motivos. Defina:
1,57
3
Tipo de família
Monoparental
2,5
3
> 65 anos
2
Restantes
0,75
4
Constituição do agregado
Agregado com 3 ou mais dependentes
2,5
3
Agregado com 1 ou 2 dependentes
2
Isolado ou agregado sem dependentes
0,75
5
Elementos com deficiência ou doença crónica comprovada
Com 2 ou mais elementos
2,5
1,8
Com 1 elemento
2
Sem elementos
0
Republicação do regulamento para o Programa Municipal de Apoio à Recuperação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Concelho da Ribeira Brava
Objeto e Âmbito
Com o objetivo de contribuir para a melhoria das condições habitacionais dos agregados familiares economicamente desfavorecidos do Município da Ribeira Brava, o presente regulamento estabelece as medidas de apoio à recuperação e beneficiação de habitações degradadas existentes no concelho, bem como os critérios para sua aplicação.
Conceitos
Cálculo da Capitação Mensal
O rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado nos termos seguintes:
C = (RL - [H+S])/AF
C -Rendimento per capita;
RL - Rendimento Mensal Líquido;
H - Encargos mensais com habitação (amortizações bancárias, rendas, eletricidade, água e gás);
S - Encargos mensais com saúde (em caso de doença crónica e/ou deficiência) e educação (propinas de ensino superior e/ou mensalidades com creches/ infantários);
AF - Número de membros do agregado familiar.
Rendimentos Elegíveis
Imóveis e tipo de Intervenções Abrangidos
Tipos de Apoio e Modalidade de Atribuição
1 - Os apoios previstos no presente regulamento incluem:
a) Atribuição de subsídio, de caráter pontual e transitório a fundo perdido, para adquirir materiais e/ou para proceder às intervenções necessárias à consecução dos fins previstos neste Regulamento;
b) Cedência de material;
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) Isenções ou reduções de taxas em conformidade com o Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava.
2 - O montante máximo do apoio é de 7.500,00 € (IVA incluído), sendo atribuído em função do escalão de rendimentos de acordo com o quadro seguinte:
Rendimento mensal per Capita
Montante máximo do apoio
Até 100 % IAS
€ 7 500,00
Até 125 % IAS
€ 5 000,00
3 - Excecionalmente, a Câmara Municipal poderá apoiar com um montante superior a 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros) incluindo IVA por obra, caso se verifique a necessidade de apoio perante o avançado estado de degradação da habitação e comprovadas carências habitacionais acentuadas.
4 - Os apoios a conceder pela Câmara Municipal nos termos do presente regulamento serão sempre limitados ao montante global da verba aprovada anualmente para o efeito pelos órgãos municipais.
Condições de Acesso
Formalização da Candidatura
Comissão de Análise e Acompanhamento Municipal
Elementos Complementares do Processo
Critérios de Análise
1 - A apreciação de todos os pedidos de atribuição ao apoio à reabilitação de habitação é feita de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de classificação (Anexo I), observando as seguintes variáveis:
a) Escalões de rendimento per capita em função do IAS;
b) Motivo do pedido de reabilitação do imóvel;
b) Tipo de família;
c) Constituição do agregado familiar;
d) Elementos com deficiência ou doença crónica comprovada.
2 - A classificação final resultará da soma das classificações apuradas para cada uma das diferentes variáveis.
3 - Consideram-se como prioritárias as candidaturas cuja classificação final seja superior a 20, numa pontuação de 10 a 40 pontos.
4 - Caso as candidaturas obtenham a mesma classificação final, o desempate será decidido tendo em conta os seguintes critérios:
a) Análise dos elementos complementares do processo constantes no artigo 10.º;
b) Ponderação do valor orçamentado para a reabilitação pretendida.
Decisão
Concessão do Apoio
Prazos de Execução e Orientação Técnica
Cessação, devolução do apoio e penalizações
Afetação do apoio e destino do imóvel
Relatório final
Após conclusão das obras, compete à Comissão de Análise e Acompanhamento Municipal elaborar um relatório final para se juntar a cada processo.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da lei das competências das autarquias locais.
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá, em qualquer altura, e nos termos legais, ser objeto de alterações consideradas indispensáveis.
Entrada em vigor
Após a sua aprovação em Reunião de Câmara e de Assembleia Municipal, o presente projeto de regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em 2.ª série de Diário da República, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Matriz de classificação (anexo ao artigo 11.º)
N.º
Variáveis
Categorias
Pontos
Coeficiente
Classificação - (Pontos x Coeficiente)
1
Escalões de rendimento per capita em função do IAS
[0 % - 25 %[
2,5
4
[25 % - 50 %[
2
[50 % - 75 %[
1,5
[75 % - 100 %[
1
[100 % - 125 %]
0,5
Superior a 125 %
0
2
Motivo do pedido de reabilitação do imóvel
Segurança e Salubridade
3
3,5
Limitações de mobilidade
2
Outros motivos. Defina:
1,57
3
Tipo de família
Monoparental
2,5
3
> 65 anos
2
Restantes
0,75
4
Constituição do agregado
Agregado com 3 ou mais dependentes
2,5
3
Agregado com 1 ou 2 dependentes
2
Isolado ou agregado sem dependentes
0,75
5
Elementos com deficiência ou doença crónica comprovada
Com 2 ou mais elementos
2,5
1,8
Com 1 elemento
2
Sem elementos
0
317820198