Após a sua aprovação em Reunião de Câmara e de Assembleia Municipal, o presente projeto de regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em 2.ª série de Diário da República, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Matriz de classificação (anexo ao artigo 11.º)
N.º
Variáveis
Categorias
Pontos
Coeficiente
Classificação - (Pontos x Coeficiente)
1
Escalões de rendimento per capita em função do IAS
[0 % - 25 %[
2,5
4
[25 % - 50 %[
2
[50 % - 75 %[
1,5
[75 % - 100 %[
1
[100 % - 125 %]
0,5
Superior a 125 %
0
2
Motivo do pedido de reabilitação do imóvel
Segurança e Salubridade
3
3,5
Limitações de mobilidade
2
Outros motivos. Defina:
1,57
3
Tipo de família
Monoparental
2,5
3
> 65 anos
2
Restantes
0,75
4
Constituição do agregado
Agregado com 3 ou mais dependentes
2,5
3
Agregado com 1 ou 2 dependentes
2
Isolado ou agregado sem dependentes
0,75
5
Elementos com deficiência ou doença crónica comprovada
Com 2 ou mais elementos
2,5
1,8
Com 1 elemento
2
Sem elementos
0
317820198