- 1 -Poderão requerer a atribuição dos apoios previstos neste regulamento os munícipes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residir com caráter de permanência no Concelho da Ribeira Brava, há pelo menos 3 anos;
- b)Ser proprietário, herdeiro ou usufrutuário da habitação inscrita para apoio;
- c)O candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, não possuir qualquer outro prédio ou fração urbana autónoma com condições de habitabilidade;
- d)Dispor de um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 125 % do IAS definido para o ano em que o apoio é solicitado;
- e)Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência socioeconómica dos membros do respetivo agregado familiar.
- 2 -Os beneficiários não poderão candidatar-se mais do que uma vez para o mesmo tipo de apoio no prazo mínimo de quatro anos, salvaguardando-se as situações em que ocorram alterações gravosas das condições socioeconómicas ou da composição do agregado familiar ou catástrofe ambiental.
- 3 -Em casos excecionais pode a Câmara Municipal, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, apoiar agregados familiares, cujo rendimento ultrapasse o referido na alínea d) do n.º 1 deste artigo, desde que reúnam as seguintes condições:
- a)Se a cargo dos agregados familiares se encontrarem indivíduos portadores de deficiência, em situação de dependência que implique para os mesmos um acentuado esforço financeiro, ou se existirem elementos com idade superior a 65 anos e caso se verifique necessidade de apoio;
- b)Caso se verifique situação de doença grave que implique despesas avultadas de saúde ou outras, devidamente comprovadas;
- c)Caso se verifique o estado avançado de degradação da habitação.
Artigo 7.º — Condições de Acesso
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