- 1 -A Comissão de Análise e Acompanhamento Municipal é constituída por 3 membros e designados pelo Presidente da CMRB, de entre os trabalhadores em funções públicas do Município da Ribeira Brava, com competências técnicas adequadas à função a desempenhar.
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- 1.1 -Sempre que julgue necessário, ou conveniente, o Presidente pode solicitar a presença de outros elementos nesta Comissão.
- 2 -Compete a esta Comissão a análise de todos os pedidos feitos no âmbito deste programa e acompanhamento das candidaturas que vierem a ser aprovadas.
Artigo 9.º — Comissão de Análise e Acompanhamento Municipal
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024