- 1 -Os Cemitérios de Pedroso terão o seguinte horário de funcionamento:
- a)De 1 de abril a 30 de setembro - de Segunda-feira a Domingo, das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente;
- b)De 1 de outubro a 31 de março - de Segunda-feira a Domingo, das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada nos Cemitérios fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com a autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Pedroso, poderão ser imediatamente inumados.
- 3 -Os horários de funcionamento dos Cemitérios de Pedroso poderão ser alterados pela Junta de Freguesia de Pedroso de acordo com as necessidades do serviço.
Artigo 2.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026