Regulamento Interno dos Cemitérios.
Competência territorial
Horário de funcionamento
Serviço de registo e inumação
Afetos ao funcionamento normal dos Cemitérios, haverá serviços de receção e inumação de cadáveres e serviços de registo e expediente geral.
Receção e inumação
A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do Encarregado dos Cemitérios ou do seu substituto legal, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das Leis e Regulamentos Gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos e sepulturas perpétuas, das normas constantes neste Regulamento.
Serviços administrativos
Os serviços administrativos, registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria, onde existirão, para efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Definições legais
Para efeito do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Competência
A inumação, cremação, exumação e trasladação devem ser requeridas à Junta de Freguesia de Pedroso, em modelo constante do anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Pedroso.
Proibições
No recinto dos Cemitérios é expressamente proibido:
Competências para a remoção
Inumação
Assentos, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Abertura de caixão metálico
Locais de inumação
Inumação em jazigos
A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
Inumação em local de consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Das inumações em sepultura
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada salvo:
Dimensões das sepulturas
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões:
Comprimento - 2 m
Largura - 0,78 m
Profundidade - 1,80 m
Comprimento - 1,7 m
Largura - 0,75 m
Profundidade - 1,80 m
Demarcações territoriais
Tipos de sepultura
Remissão
As sepulturas temporárias poderão, após autorização do Presidente da Junta, serem remidas no máximo por dois períodos de três anos cada.
Materiais proibidos
É proibido nas sepulturas temporárias o enterramento de caixões de zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que atrasem a sua destruição.
Regras para sepulturas perpétuas
Proibição de exumar
Prazos
Disposições técnicas
Registo
Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Processo
Prazo
A deliberação será tomada no prazo máximo de 30 dias, após o que a Junta de Freguesia notificará os interessados para comparecerem, no prazo de oito dias a contar da data da notificação, no cemitério a fim de proceder à escolha do terreno, sob pena de se considerar a deliberação tomada sem efeito.
Pagamentos
Formalização
Construção
Autorizações
Trasladação
Abertura
O concessionário de jazigo que, a pedido do interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certas, sob pena dos serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que acorrer assinado pelo Presidente da Junta, encarregado do cemitério e uma testemunha, nomeada para o efeito.
Contra-ordenações
Será punido com a coima de 1.000,00 Euros, o concessionário que receber quaisquer importâncias pelo depósito de corpos ou ossadas no seu jazigo.
Transmissão de Direitos
Definição
Declaração de Prescrição
Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo 37.º e precedendo deliberação da Junta de Freguesia, o Presidente da Junta fará declaração de prescrição do jazigo à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
Constituição de Comissão
Depósito
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de sessenta dias sobre a data de demolição ou da declaração de prescrição, respetivamente.
Adaptações
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Pedido de licença
Elementos a constar
Dimensões
Comprimento - 2 m
Largura - 0,78 m
Profundidade - 1,80 m
Comprimento - 1,7 m
Largura - 0,75 m
Profundidade - 1,80 m
Dimensões do ossário
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
Materiais
As sepulturas perpétuas ou jazigos deverão ser revestidas em cantaria, (tijolo) com a espessura máxima de 0,15 m.
Manutenção
Bens recuperados
Os objetos abandonados e recuperados revertem a favor da Junta de Freguesia de Pedroso, que lhes dará o destino que julgar mais conveniente.
Disposições finais
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edições Urbanas.
Dimensões
Outras considerações
É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, que não afete a dignidade própria do local.
Trabalhos particulares
A realização por particulares de quaisquer trabalhos nos cemitérios fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação da fiscalização da mesma.
Posicionamento de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem anuência do respetivo encarregado.
Sistema sonoro
A entrada nos cemitérios de força armada, banda, agrupamento musical, instalação de sistema de som ou qualquer outra instituição carece de autorização do Presidente da Junta.
Taxas
Autorização
Todos os atos previstos no Regulamento só poderão ser praticados com autorização expressa da Junta de Freguesia, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
Regime contra-ordenacional
As infrações ao presente Regulamento, para as quais não tenham sido previstas sanções especiais, serão punidas com coima mínima de 100,00 Euros.
O presente regulamento será divulgado na página oficial da Freguesia: www.jfpedroso.pt.
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião de executivo da Junta de Freguesia em 7.04.2026
29 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pedroso, Joaquim António Dias Tavares.
320005053