- 1 -A concessão de terrenos será titulada por alvará do Presidente da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades prescritas neste capítulo.
- 2 -Do referido alvará constarão os elementos de identificação do(s) concessionário(s) e as suas moradas, referências do jazigo, sepultura perpétua ou capela respetivos.
Artigo 31.º — Formalização
Vigente desde: 03/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/06/2026