- 1 -As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar.
- 2 -Os restos mortais do concessionário serão inumados independentemente de autorização.
- 3 -Sempre que o concessionário não declare, por escrito que a inumação tem carácter temporário, ter-se-á a mesma como perpétua.
Artigo 33.º — Autorizações
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026