As sepulturas perpétuas ou jazigos deverão ser revestidas em cantaria, (tijolo) com a espessura máxima de 0,15 m.
Artigo 47.º — Materiais
Vigente desde: 03/06/2026
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As sepulturas perpétuas ou jazigos deverão ser revestidas em cantaria, (tijolo) com a espessura máxima de 0,15 m.
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