- 1 -As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos, sepulturas perpétuas ou capelas são aquelas que a Assembleia de Freguesia aprovar sob proposta da Junta.
- 2 -As taxas serão atualizadas anualmente, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 56.º — Taxas
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026