As infrações ao presente Regulamento, para as quais não tenham sido previstas sanções especiais, serão punidas com coima mínima de 100,00 Euros.
O presente regulamento será divulgado na página oficial da Freguesia: www.jfpedroso.pt.
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião de executivo da Junta de Freguesia em 7.04.2026
29 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pedroso, Joaquim António Dias Tavares.
320005053