A inumação, cremação, exumação e trasladação devem ser requeridas à Junta de Freguesia de Pedroso, em modelo constante do anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Pedroso.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 03/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2026