- 1 -O acesso e ingresso no ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre (MI) rege-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, nomeadamente pelas normas legais aplicáveis ao concurso nacional de acesso ao ensino superior público, aos regimes especiais de acesso, bem como aos concursos especiais, neles se incluindo o dos estudantes internacionais.
- 2 -Podem ainda aceder a um MI estudantes de outros ciclos de estudos em áreas afins, possuidores ou não do grau de licenciado ou diploma equivalente, ao abrigo do regime de reingressos e mudança de par instituição/curso, desde que para o efeito existam vagas, devendo a comissão científica do ciclo de estudos proceder à creditação da formação anterior tendo em consideração os conhecimentos e competências adquiridas, e definir o plano de estudos que deverá ser cumprido por cada um destes candidatos.
- 3 -Podem ainda ingressar no 4.º ano do MI, ao abrigo do n.º 5 do artigo 19.º do referido Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, licenciados em área adequada com a finalidade de obterem o grau de mestre, devendo:
- a)As candidaturas efetuar-se nos prazos fixados por despacho do Reitor da U.Porto;
- b)O número de vagas e critérios de seleção para ingresso em cada MI ser aprovado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade;
- c)A comissão científica do MI definir o plano de estudos a cumprir por cada um dos candidatos, que não deverá, por norma, ultrapassar os 120 créditos ECTS e incluirá sempre a apresentação e defesa pública de uma dissertação ou de um trabalho de projeto ou de um relatório de estágio, enquanto elemento caracterizador do grau de mestre.
- 4 -Os regulamentos específicos dos ciclos de estudos integrados de mestrado podem explicitar condições de creditação tendo em conta a avaliação dos conhecimentos e competências do estudante necessárias para a conclusão do ciclo de estudos.
- 5 -O concurso de acesso aos ciclos de estudos integrados de mestrado em medicina, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, rege-se por regulamento específico aprovado pelo conselho científico da respetiva faculdade e homologado pelo Reitor.
Artigo 5.º — Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018