Alteração ao Regulamento dos Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado da Universidade do Porto
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos ciclos de estudos integrados de mestrado.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos ciclos de estudos integrados de mestrado da Universidade do Porto (U.Porto), estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer os regulamentos específicos, a aprovar pelo Reitor, conforme definido no artigo 8.º
Ciclo de estudos integrado de mestrado
Direção do ciclo de estudos
Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
Duração do ciclo de estudos
Estrutura do ciclo de estudos
Regulamento específico
Cada ciclo de estudos terá o seu próprio regulamento, aprovado pelo Reitor sob proposta do(s) órgão(s) competente(s) da faculdade, ouvida a respetiva comissão científica, do qual constarão também:
Orientação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio
Regras sobre a apresentação, entrega e deposito legal da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Composição, nomeação e funcionamento do júri
Prazos para realização do ato público
Regras sobre as provas públicas
§ Quando a falta ocorra em provas marcadas entre setembro e dezembro, no enquadramento previsto no n.º 2 do artigo 11.º deste Regulamento, considerar-se-á para os efeitos aqui previstos que a nova inscrição poderá ser feita, caso autorizada pelo órgão legal e estatutariamente competente, no ano letivo em curso, não dispensando os procedimentos inerentes a nova inscrição.
Processo de atribuição da classificação final
Titulação do grau de mestre
Propinas
A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e é da competência do Conselho Geral da universidade, sob proposta do Reitor, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos da U.Porto.
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior regulamento geral dos ciclos de estudos integrados de mestrado da U.Porto e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos atos académicos relativos ao ano letivo 2018/2019.
2 de outubro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
311718087