- 1 -A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou a realização do estágio deve ser orientada por professor ou investigador da U.Porto doutorado na área científica da dissertação, projeto ou estágio ou por detentor do título de especialista com experiência e mérito profissional reconhecido no domínio da dissertação, projeto ou estágio pelo órgão competente da faculdade, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos.
- 2 -O orientador pode ser nacional ou estrangeiro, devendo sempre assegurar-se a inclusão na equipa de orientação de um doutor ou investigador doutorado da(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos pertencente ao perímetro institucional da U.Porto.
- 3 -A nomeação do orientador e do coorientador, caso exista, será feita pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade, ouvida a comissão científica, o estudante e o(s) orientador(es) a nomear.
- 4 -Excecionalmente poderá o órgão científico da faculdade nomear mais do que um coorientador, devendo essa exceção ser fundamentada.
- 5 -Quando algum dos orientadores pertencer a outra faculdade da UPorto ou a outra instituição de ensino superior a nomeação será comunicada ao respetivo dirigente máximo.
- 6 -As regras a observar na orientação devem ser definidas no regulamento específico de cada ciclo de estudos integrados de mestrado.
Artigo 9.º — Orientação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio
Vigente desde: 23/10/2018
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